Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NELSON DE MATOS LEAL
- Advogados
- JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), RONALDO MANOEL SANTIAGO (OAB 43017/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019083-80.2024.8.16.0182 Processo: 0019083-80.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): NELSON DE MATOS LEAL Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Constatou-se a falta de documentos necessários para o prosseguimento do feito, desta forma, foi concedido, em três oportunidades, prazo para que fosse emendada a petição inicial. Não obstante, decorridos os prazos, não houve a juntada dos referidos documentos ao presente processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 15 de julho de 2024. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
