PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI IF Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019084-39.2019.8.16.0021 Processo: 0019084-39.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.569,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Patrick Cristoferson de Landin
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da Instrução Normativa 073/2021-CGJ, regulamentou a utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais, autorizando no art. 2º, inciso I, a realização de citação/intimação por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma (como o WhatsApp), com mensagens de texto, voz ou vídeo.
2. Dessa forma, com fundamento nos artigos 246 e 247 do CPC e artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº. 073/2021-CGJ, proceda-se ao pedido formulado pela parte demandante de citação do réu pela via eletrônica (aplicativo WhatsApp), que deverá ser cumprida observando o telefone informado.
3. Para efetivação da citação eletrônica, deverá a Secretaria obedecer ao disposto nos artigos 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. Ressalve-se que, caso o destinatário tenha endereço físico nesta comarca, poderá ser expedido mandado, ao passo que, não tendo endereço físico conhecido ou residindo em comarca diversa, o ato será cumprido pelo cartório, nos moldes do artigo 3º, § 1º, do mesmo ato normativo.
4. O demandado deverá confirmar o recebimento da citação pela mesma via eletrônica no prazo de até três dias úteis da efetivação da citação.
5. Ciente a parte de que a não confirmação do recebimento da citação eletrônica não implica na efetiva formalização da relação processual, devendo o ato ser repetido pelas vias tradicionais, como correio e por Oficial de Justiça, na forma do artigo 246, § 1º-A, do CPC.
6. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito