Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELIVANIA APARECIDA GONÇALVES GASPARELO, JACIRA ANTONIO VENANCIO
- Advogado
- VANESSA ZANATTA PAVLIUK (OAB 100872/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0019084-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$514,43 Exequente(s): ELIVANIA APARECIDA GONÇALVES GASPARELO Executado(s): JACIRA ANTONIO VENANCIO
1. Este juízo julga extinta a execução com base no arts. 485, III do CPC c/c 51, caput da Lei 9.099/95 (a parte exequente abandonou a causa por mais de trinta dias), dispensável a sua intimação pessoal (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95).
2. Arquivem-se os autos com baixas no distribuidor e à secretaria para, se for caso: levantar anotação de penhora junto ao depositário público; cancelar registro de penhora ou bloqueios no Renajud ou no órgão de trânsito; liberar bloqueios pendentes no Sisbajud ou valores depositados, submetendo à apreciação do juízo, se houver dúvida quanto à destinação; requisitar a averbação de cancelamento da penhora registrada na matricula imobiliária; requisitar cancelamento de inscrições em cadastro de proteção ao crédito determinadas pelo juízo (CPC, art. 782, § 3º).
3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 10 de dezembro de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
