Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
- Advogado
- FELIPE ANTÔNIO PARIZOTTO (OAB 55367/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019084-48.2015.8.16.0031 Processo: 0019084-48.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.073,70 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
SENTENÇA
A parte exequente informou a satisfação do débito e requereu a extinção do feito (mov. 98.1). Diante da satisfação integral do débito informada pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada, cumpra-se a instrução normativa n° 12/2017. Levantam-se eventuais restrições existentes.
Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, 20 de abril de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
