Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES
- Destinatário
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA REPRESENTADO(A) POR JÉSSICA DIEDO SCARTEZINI, VERIDIANA VIANNA CHAIM
- Advogado
- JESSICA DIEDO SCARTEZINI (OAB 351175/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0019085-16.2025.8.16.0182 Classe Processual: Notificação para Explicações Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 13/11/2024 Notificante(s): SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA representado(a) por Jéssica Diedo Scartezini, VERIDIANA VIANNA CHAIM Notificado(s): RAFAEL IGOR GONÇALVES Não cabe em Juizado diligência para buscar dados do requerido, ainda mais quando não há sequer ação penal, a qual, inclusive, seria de interesse privado.
A identificação e indicação do paradeiro do requerido é diligência ao alcance e de dever do solicitante, que não faz sequer prova de que efetuou buscas por meios próprios. Nem é necessária medida judicial, já que não há nada que demande quebra de sigilo. Além disso, dispõe o Enunciado 27 do Fonaje: Em regra não devem ser expedidos ofícios para órgãos públicos, objetivando a localização de partes e testemunhas nos Juizados Criminais.
Por fim, os convênios a que tem acesso o Ministério Público são os mesmos a que tem acesso o Juizado, pelo que prejudicada a cota de seq. 30.1.
Intime-se a requerente para indicar o correto endereço do requerido. Atendido, cumpra-se conforme despacho de seq. 13.1. Decorrido o prazo sem atendimento (o que deverá ser certificado), arquivem-se. Int./Dil./Ciência ao MP. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
