Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Guaratuba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR, EMPRESA BALNEÁRIA DE GUARATUBA LTDA
- Advogados
- KAIO VICTOR RODRIGUES CHAVES (OAB 64313/PR), FERNANDA ESTELA MONTEIRO MACHADO (OAB 34621/PR)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Guaratuba para cobrança do IPTU. Após a apresentação de exceção pelo executado, o Município requereu a extinção do feito em razão do cancelamento da CDA.
É o relatório.
Decido. Na forma do artigo 26 da LEF, tendo em vista o o cancelamento da CDA, julgo extinto o feito. No entanto, são devidos honorários e custas, no presente caso. Verifica-se que efetivamente o pedido de extinção foi feito somente após o oferecimento da exceção, tendo o executado contratado procurador para defender seus interesses, não sendo possível desincumbir o Município do pagamento de honorários ao patrono da parte adversa.
Neste sentido, entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA APÓS CITAÇÃO DO DEVEDOR. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 20, § 3º E 4º DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, em executivo fiscal, o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa após a citação do devedor implica a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 153/STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência." Nesse sentido: AgRg no REsp 818.522/MG, 1ª Turma, Rel.
Min. José Delgado, DJ de 21.8.2006; REsp 641.525/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 10.5.2006; REsp 689.705/RN, 2ª Turma, Rel. Min.Castro Meira, DJ de 16.5.2005. ... "(REsp. 969282, Rel. Min. DENISE ARRUDA, Publ. 21/05/2009). No mesmo sentido, nosso Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MUNICÍPIO FORMULADO POSTERIORMENTE AO OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NECESSIDADE DE REFORMA DA
SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA DE FORMA A REMUNERAR O TRABALHO DO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 564349-6 - Curitiba - Rel.: Fernando Antonio Prazeres - Unânime - - J. 17.03.2009) Com relação às custas, cabe ressaltar que, de fato, o estabelece a possibilidade de se extinguir a execução fiscal, quando cancelada a certidão de dívida ativa antes da sentença, sem ônus para as partes.
