Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARCIA MARIA CECCHELE
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), THIAGO AUGUSTO BARZOTTO (OAB 76856/PR), GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019085-48.2024.8.16.0021 Recurso: 0019085-48.2024.8.16.0021 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Embargado: MARCIA MARIA CECCHELE Indefiro o pedido retro, por absoluta ausência de fundamentação. Ademais, eventual advocacia predatória não constituir óbice ao julgamento do recurso, a suspensão do processo de maneira desmotivada e sem prazo certo implicaria negativa de prestação jurisdicional.
Portanto, aguarde-se o julgamento do recurso (incluído em pauta para sessão virtual de 26/08/2024 até 30/08/2024). Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2024. Desembargadora Josély Dittrich Ribas Relatora
