Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO CETELEM S.A., ZULMIRIA MEDEIROS
- Advogados
- DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0019085-58.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$22.200,00 Polo Ativo(s): ZULMIRIA MEDEIROS Polo Passivo(s): BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença onde o exequente alegou que o réu teria insistido na realização de descontos indevidos e, portanto, incidido no descumprimento da sentença.
DECIDO. Para análise da questão, determinei a intimação do exequente para comprovar que o réu ainda promove os descontos. Porém, o exequente limitou-se a trazer extratos da conta, sem indicar ou comprovar que a ré estaria realizando novos descontos indevidos. Ademais, não trouxe aos autos os extratos do benefício do INSS para comprovar que ainda ocorrem os descontos consignados junto ao seu benefício previdenciário.
Assim, não havendo comprovação satisfatória do descumprimento da sentença e tendo o réu apresentado o comprovante de pagamento da condenação, não há outro caminho a seguir senão homologar os cálculos e comprovantes de pagamento apresentados pelo executado e, assim, declarar a obrigação satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente dos valores depositados.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cascavel (PR), datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
