Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, IDILSON FELIPE
- Advogados
- MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB 30036/PR), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 48835/PR), DIONY ROBERT CONCEIÇÃO (OAB 43235/PR), RULLYAN FELIPE MOURA (OAB 90165/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0019085-77.2025.8.16.0000 Recurso: 0019085-77.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): IDILSON FELIPE Agravado(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-15/G1V-24
