Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MAURICIO JORGE SCHENFELD LOPES
- Advogados
- MANOEL PEDRO HEY PACHECO FILHO (OAB 33240/PR), RAMONN BALDINO GARCIA (OAB 48978/PR), DONIZETE BALDINO GARCIA (OAB 69363/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-89.2020.8.16.0182 Processo: 0019085-89.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$31.903,14 Polo Ativo(s): MAURICIO JORGE SCHENFELD LOPES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. A parte exequente foi intimada para que se manifestasse quanto à satisfação de seu crédito (mov. 81), tendo renunciado ao prazo concedido. Considerando a ausência de manifestação (mov.
83) e diante do pagamento do débito (mov. 80.2/80.3), julgo extinto o processo de execução, o que faço com espeque na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do disposto no artigo 513 do mesmo diploma normativo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
