PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-94.2019.8.16.0030 Processo: 0019085-94.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.219,81 Polo Ativo(s): NILZA APARECIDA DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada por NILZA APARECIDA DOS SANTOS em desfavor do Município de Foz do Iguaçu.
Devidamente intimada, a parte executada manifestou-se não se opondo ao valor apresentado e reconhecendo, portanto, o débito. Deste modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pela parte exequente no sequencial nº
47. Frisa-se que o valor apresentado na referida manifestação ultrapassa aquele estabelecido no art. 1º da Lei Municipal 4.830/2019 para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor – RPV, bem como, não houve renúncia referente ao montante. Sendo assim, transitada este em julgado, determino a extração de Precatório Requisitório ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, no valor de R$ 17.848,02 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dois centavos).
O crédito é oriundo de condenação em razão em danos morais, ou seja, não tem natureza alimentar e por isso não conta com a preferência do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Ressalta-se ser desnecessária nova atualização do cálculo, visto que, no momento do pagamento do precatório, este será devidamente atualizado. Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito