Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, TACILIANE MICHELLE GONGORA, DAIANE ROBILLA REGIS, SONIA MARIA DE SANTANA ARAUJO, TANIA APARECIDA RIBEIRO DE MELLO
- Advogados
- ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 15066/PR), GIANNY VANESKA GATTI FELIX (OAB 22304/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0019085-96.2020.8.16.0018 Polo Ativo(s): DAIANE ROBILLA REGIS SONIA MARIA DE SANTANA ARAUJO TACILIANE MICHELLE GONGORA TANIA APARECIDA RIBEIRO DE MELLO Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
1. A parte autora, posteriormente ao ingresso da presente ação, manifestou-se nos autos requerendo a desistência da mesma.
2. Vale ponderar que, em sede de Juizados Especiais, nada obsta o deferimento do pedido de desistência, nem mesmo a apresentação de defesa pelo(s) réu(s). Neste sentido o Enunciado 90 do FONAJE: “ENUNCIADO
90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.”
3. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
4. Cancele-se a audiência de conciliação designada, retirando-a de pauta.
5. Isento de custas, na forma do artigo 55, “caput”, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95.
6. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
7. Após o trânsito em julgado da presente sentença, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
