Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HUDSON CORDEIRO NOGUEIRA
- Advogado
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 55829/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0019086-06.2022.8.16.0182 Processo: 0019086-06.2022.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): HUDSON CORDEIRO NOGUEIRA Executado(s): DANIEL SOUZA DE JESUS
DESPACHO
1. Informe o exequente, ante o pedido de mov. 175.1, qual a finalidade da intimação do executado, eis que o presente feito se encontra na fase expropriatória.
2. Informe a Secretaria se já foi realizada pesquisa de endereço do executado via SIEL. Em caso negativo, efetue-se consulta do endereço do executado perante tal sistema. Com o resultado da consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
