Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, RAIRTON CEZAR CARDOSO, R. CEZAR CARDOSO - MATERIAIS DE CONSTRUCAO ME
- Advogados
- GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR), MAYNE BRANDÃO MACEDO (OAB 84147/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Processo: 0019086-35.2016.8.16.0014 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$254.664,72 Autor(s): R.
CEZAR CARDOSO - MATERIAIS DE CONSTRUCAO ME RAIRTON CEZAR CARDOSO Réu(s): Banco do Brasil S/A Diante da satisfação da obrigação, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas eventuais pela parte executada. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias.
Proceda-se o arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 20 de fevereiro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
