Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatários
- CELSO BATISTA DO NASCIMENTO, DAIANA CRISTINE LEONARDO TUNI, JACIR LUIZ TUNI, RAFAEL BARBOSA PINHO
- Advogados
- PAULO AFONSO SCIARRA (OAB 10057/PR), ELIZABETE VERSORI (OAB 117437/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Processo: 0019087-18.2024.8.16.0021 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$14.808,48 Autor(s): CELSO BATISTA DO NASCIMENTO Réu(s): DAIANA CRISTINE LEONARDO TUNI JACIR LUIZ TUNI RAFAEL BARBOSA PINHO Trata-se de ação de despejo.
Intimado, o autor postulou pela desistência da ação. A teor do art. 485, § 4º do CPC, como não houve contestação, é desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. P.R.I. Eventuais custas pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC). Proceda-se o levantamento de eventuais restrições ao longo do processo. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
