PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019087-76.2023.8.16.0013 Processo: 0019087-76.2023.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.452,59 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LEDA MARISA
I- Verifica-se que a presente ação foi proposta contra o ESPÓLIO DE LEDA MARISA HATSCHBACH, falecido em 2012. O espólio apesar de ter legitimidade para integrar a relação jurídica processual é destituído de personalidade jurídica. Por essa razão, deve ser representado em juízo pelo inventariante, caso exista processo de inventário em curso, nos termos do art. 75, inc. VII, do CPC. Assim, faz-se necessário a indicação do representante legal do espólio, seja o inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado, consoante impõe a regra do art. 75, VII, e art. 618, ambos do CPC.
II –Defiro pedido de mov. 22 para determinar a intimação de LUCI BERTA HATSCHBACH, para que em 5 (cinco) dias informe a este Juízo, a título de colaboração com a Justiça, se há inventario (inventário solene, arrolamento judicial ou por escritura pública) em nome do executado indicando quem é o inventariante, sua atual fase, bem como quem são os herdeiros e seus respectivos endereços. Caso sejam juntadas tais informações, intime-se o Município para com base nelas requerer o que entender pertinente no prazo de 30 (trinta) dias.
III - Não havendo manifestação, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à regularização do polo passivo indicado do nome e endereço do inventariante, nos termos da decisão de mov.
16. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2024. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta