PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019088-05.2024.8.16.0182 Processo: 0019088-05.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.419,10 Polo Ativo(s): BRUNO ANTONIO BAUMEL Polo Passivo(s): ASSURANT SEGURADORA S.A.
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Vistos. O autor possui endereço em bairro atendido pela Vara Descentralizada PUC-Cajuru (Guabirotuba). Os requeridos possuem endereço em outro Estado (Barueri/SP e Campinas/SP, respectivamente). Assim dispõe a Resolução 93/2013 do TJPR: Art. 148-B À 77ª Vara Judicial, denominada de Juizado Especial PUC-Cajuru, compete o processamento e julgamento das matérias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 147 desta Resolução. ... § 3º O Juizado Especial PUC-Cajuru possui competência territorial, unicamente, sobre os bairros Prado Velho, Jardim Botânico, Capão da Imbuia, Guabirotuba, Jardim das Américas, Cajuru e Uberaba.
A competência dos foros descentralizados é absoluta, porque funcional, não admitindo prorrogação. Ademais, o §11º do Artigo 150 da Resolução 93/2013 do TJPR dispõe expressamente: §11. Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si e dos Fóruns Centrais.
Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Juizado para recebimento e processamento da presente ação. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível do Foro Descentralizado PUC-Cajuru da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição.