PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019088-63.2024.8.16.0001 Processo: 0019088-63.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.438,76 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Executado(s): ZAINE TAVARES
DESPACHO
INICIAL – Execução de Título Extrajudicial
1. Cite-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução (artigo 829 do CPC). Cientifique-se o(s) executado(s) que terá 15 (quinze) dias para opor embargos à execução (artigo 915 do CPC). 1.1. Caso solicitado, defiro, desde já, a citação da parte executada por meio eletrônico,com fulcro no artigo 246 do CPC, que prevê que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Para tanto, devem ser observadas as disposições do artigo 246, §4º, do CPC, segundo o qual as citações por correio eletrônico deverão ser acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. 1.2. De acordo com o §1º-A do artigo 246 do CPC, apenas em caso de ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, será feita a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou por edital. 1.3.
Importante ressaltar que a citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto nos seguintes casos ( do CPC): “I - nas ações de estado, observado o disposto no ;