Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EDENILSON ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- GUILHERME LUIS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 88938/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019088-71.2017.8.16.0013 Processo: 0019088-71.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 07/08/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EDENILSON ALVES DOS SANTOS
Vistos. Conforme se verifica nos autos, já se passaram mais de 02 (dois) anos desde a decisão deste Juízo que concedeu ao investigado Edenilson Alves dos Santos o benefício da suspensão condicional do processo (mov. 150.1), procedimento que deve ser pautado pela simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei n.º 9.099/95). Ainda que se verifique que o beneficiário Edenilson Alves dos Santos não tenha cumprido integralmente as condições estabelecidas consistentes no comparecimento em juízo, há que se mencionar que conforme Recomendação 62/2020 do CNJ, os comparecimentos ficaram suspensos diante da situação de pandemia pelo Covid-19, razão pela qual o decurso do período de prova sem revogação do benefício e o transcurso de mais de dois anos implica na extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do investigado Edenilson Alves dos Santos.
Intime-se o proprietário documental do veículo Ford/Fiesta, placas AND-8779, cor branca, Francisco Hamilton Lopes da Silva – inscrito sob o CPF: 404.***.***-87 -, para que havendo interesse proceda sua restituição no prazo de 10 (dez) dias. Em razão da informação de que o veículo está apreendido na Delegacia de Polícia, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-se desta decisão, salientando-se que se o automóvel não for retirado no prazo de 10 (dez) dias deverá ser removido ao Depositário Público.
