Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Maringá
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- ADELINA VILELA LOUZADA
- Advogado
- MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB 16716/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472 2308 - E-mail: [email protected] Processo: 0019088-83.2022.8.16.0017 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Registro de nascimento após prazo legal Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ADELINA VILELA LOUZADA Polo Passivo(s):
SENTENÇA
ADELINA VILELA LOUZADA, já qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DUPLICADO c/c RETIFICAÇÃO DE ASSENTO, com base no artigo 109 da Lei nº. 6.015/73, na qual requer a desconstituição do registro de nascimento lavrado em 02/03/1944 pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bastos/SP, com o nome de RUTH VILELA LOUZADA, e a retificação do município de nascimento no segundo assento.
Aduz a requerente que nasceu em 07/02/1944 e foi registrada no dia 18/04/1974, na Comarca de Maringá/PR, conforme certidão de nascimento acostada no seq. 1.8. Esclareça-se que, o registro em nome de ADELINA VILELA LOUZADA foi declarado pela própria Requerente somente após 30 anos de seu nascimento. Sustenta que, por razões desconhecidas, ainda em 1944 foi lavrado registro de seu nascimento, este no município de Bastos/SP, declarado por "Lázaro Amaro", pessoa essa desconhecida pela requerente, e constando seu nome como RUTH VILELA LOUZADA (seq. 1.10).
Narra que fez toda sua documentação com base no segundo registro, pois sequer tinha conhecimento de que havia sido lavrado um registro anterior. Assim, deseja a anulação do primeiro registro de seu nascimento, tendo em vista que em todos os seus documentos consta o nome ADELILA VILELA LOUZADA. Juntou documentos pessoais, comprovante de residência e as certidões de nascimento (seqs. 1.3, 1.5, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11).
No seq. 12.1, foram concedidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Foi designada oitiva de testemunhas no seq. 17.1. Realizada audiência (seq. 26.1), foram colhidos o depoimento da autora e uma informante. O Ministério Público, no seq. 8.1, se manifestou pela ausência de interesse a justificar sua intervenção no feito.
