PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019089-87.2020.8.16.0001
Intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre o teor dos documentos colacionados no bojo da impugnação à contestação de mov. 65.1, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, a parte Requerida deverá informar documentalmente se houve a renovação/aditamento do contrato de locação primitivo de forma escrita e, caso positivo, juntar aos autos aludido instrumento. Juntado o documento, intime-se a parte Requerente para manifestação.
Adiante, o artigo 3º, §3º do Código de Processo Civil preceitua que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Destarte, a autocomposição pode ser promovida a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte Requerente pugnou pela designação de audiência de conciliação/mediação (mov. 72.1), intimem-se as partes para que informem os telefones para contato e, em seguida, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. Caso não haja êxito na realização de acordo, voltem conclusos na classe das decisões saneadoras. Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. 1 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito