Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FERNANDO MARTINS GOMES VASQUES, MARIA JULIANA DE SIQUEIRA
- Advogados
- STHEFANI AMANDA HILARIO BERALDI (OAB 103913/PR), LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0019175-43.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$858,21 Exequente(s): Fernando Martins Gomes Vasques Executado(s): MARIA JULIANA DE SIQUEIRA Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente, via alvará.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 11 de junho de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
