Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CASA DA DANÇA ESCOLA DE DANÇA LTDA. ME, VIVIANE SIBELE DE MORAES
- Advogado
- ANDRÉ SALLES DE FARIA (OAB 72163/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0019180-07.2021.8.16.0014 Processo: 0019180-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.044,26 Exequente(s): CASA DA DANÇA ESCOLA DE DANÇA LTDA.
ME Executado(s): VIVIANE SIBELE DE MORAES Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
