PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
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Recurso: 0019198-31.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Locação de Imóvel
Agravante(s): Jeferson Luiz Segantini
Agravado(s): LUIZ ANTONIO VELASCO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra
decis ão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central de Maringá da Comarca
da Região Metropolitana de Maringá que, nos autos de ação de despejo nº 0033332-
46.2024.8.16.0017, deferiu o pedido liminar de desocupação do imóvel locado pela
requerida (mov. 14.1).
Insatisfeita, a parte requerida interpôs o presente recurso alegando,
em síntese, in verbis, que:
a) “o Juízo foi severamente induzido a erro pelo autor, tendo em vista
que o contrato objeto da demanda anexado ao mov. 1.5 já foi devidamente encerrado,
portanto, não produz mais efeitos”;
b) “referido contrato de locação comercial já foi devidamente
encerrado, com a completa anuência da imobiliária RS IMÓVEIS e com a devida
comunicação à CREEDPAGO para que encerrasse qualquer procedimento
administrativo ou judicial contra o agravante.”;
c) “Na data de 22/02/2021, as partes firmaram contrato de locação