Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO, ODORICO MOREIRA DE CAMPOS FILHO, PLANO DE BENEFICIOS I
- Advogados
- CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DIEGO MARTINS CASPARY (OAB 33924/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0019198-31.2025.8.16.0194 Recurso: 0019198-31.2025.8.16.0194 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Previdência privada Agravante(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. PLANO DE BENEFICIOS I FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO Agravado(s): ODORICO MOREIRA DE CAMPOS FILHO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
