Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JENNIFER ABDO DE LARA DE SOUZA, RAIANE NASCIMENTO DE SOUZA 08848063918, RAIANE NASCIMENTO DE SOUZA
- Advogado
- CLAUDIO WILSON DE MORAES JUNIOR (OAB 104519/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0019242-57.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.919,25 Exequente(s): RAIANE NASCIMENTO DE SOUZA RAIANE NASCIMENTO DE SOUZA 088.***.***-18 Executado(s): JENNIFER ABDO DE LARA DE SOUZA Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença movida por RAIANE NASCIMENTO DE SOUZA contra JENNIFER ABDO DE LARA DE SOUZA.
O bloqueio Sisbajud foi infrutífero (seq. 86.1) e a parte foi intimada a respeito da diligência (seqs. 87 e 88). Posteriormente, foi expedida nova intimação da parte exequente para informar com qual ato pretenderia dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (seq. 94.1). Todavia, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem atendimento (seq. 97). Deixou, assim, de praticar diligência que a ela competia.
Consigne-se que a petição apresentada posteriormente não pode ser considerada, pois extemporânea (seq. 99.1). E sobre isso dispõe o CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. No caso, a exequente inclusive reconhece que "decorrido o prazo legal para manifestação", e o fato de "que a executada não possui advogado constituído nos autos" (seq. 99.1) não autoriza o desrespeito do prazo pela exequente; justamente o contrário, já que não haveria paridade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
