Intimação
D- Órgão
- Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ANDREIA FERREIRA BENICIO RODRIGUES
- Advogado
- MOACIR NATALINO RIBEIRO BAPTISTA (OAB 68013/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019252-36.2017.8.16.0013 Processo: 0019252-36.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/05/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANDREIA FERREIRA BENICIO RODRIGUES
Vistos, etc. Tendo em vista a juntada da certidão de óbito de mov. 124.2, bem como o parecer ministerial retro, declaro extinta a punibilidade da sentenciada ANDREIA FERREIRA BENÍCIO RODRIGUES, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal e artigo 62 do Código de Processo Penal. Procedam-se as comunicações e providências necessárias na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Curitiba, 27 de junho de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
