Sentença
Decisão- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ARLEY SMANHOTTO, THIAGO AZEVEDO SCHNEIDER BÜRGER SERVIÇOS PARA VEÍCULOS ME, ANA MARIA AZEVEDO SCHENEIDER BURGER, ERICH BURGER
- Advogado
- JOELSON ALVES DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 42973/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4038 Autos nº. 0019253-04.2014.8.16.0182 Processo: 0019253-04.2014.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.889,78 Exequente(s):99 ARLEY SMANHOTTO Executado(s): ANA MARIA AZEVEDO SCHENEIDER BURGER ERICH BURGER THIAGO AZEVEDO SCHNEIDER BÜRGER SERVIÇOS PARA VEÍCULOS ME representado(a) por THIAGO AZEVEDO SCHNEIDER BURGER
Vistos. Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Oficie-se a 8ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba - PR para que proceda à baixa do registro de penhora existente na matrícula n. 116.334 (R-9).
Menciona-se que havendo emolumentos pendentes de pagamento, estes deverão ser custeados pela parte executada. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
