Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, BRENDA CAROLYNE RIBEIRO DOS SANTOS, BRUNA EMANUELLY MLYNARCZUK RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ (OAB 16533/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019254-07.2025.8.16.0019 Processo: 0019254-07.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.205,36 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): BRENDA CAROLYNE RIBEIRO DOS SANTOS BRUNA EMANUELLY MLYNARCZUK RIBEIRO DOS SANTOS Considerando a manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas e despesas processuais remanescentes pelo executado, salvo AJG. Efetue-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio judicial. Fica homologado o pedido de dispensa do prazo recursal. P.R.II. Oportunamente, promovidas as baixas necessárias, arquivem-se. Ponta Grossa, 10 de novembro de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
