Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, KESLEY OLIVEIRA ARAÚJO
- Advogado
- DANIELA APARECIDA REZENDE (OAB 41867/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019255-85.2025.8.16.0182 Processo: 0019255-85.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$8.135,82 Requerente(s): KESLEY OLIVEIRA ARAÚJO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Conforme certidão retro, não houve o recolhimento integral das custas processuais, razão pela qual julgo o recurso DESERTO, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa n° 01/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, in verbis: Art.
14. Serão considerados devidamente preparados os recursos, desde que os valores recolhidos estejam integralmente corretos e tenha sido observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do preparo, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso inominado em razão de sua deserção.
2. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente a sentença prolatada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Leonardi Juíza de Direito Substituta
