Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALBONI COELHO DA MOTTA
- Advogados
- VINICIUS GASPAR (OAB 71369/PR), PEDRO EDUARDO LAZARI (OAB 93358/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019259-97.2023.8.16.0019 Processo: 0019259-97.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO RIBAS ADER Executado(s): ALBONI COELHO DA MOTTA A fim de evitar eventual arguição de nulidade, torno sem efeito a decisão de mov. 171.1.
Intime-se a parte executada para que, querendo, se manifeste, no prazo de quinze (15) dias úteis, acerca do pedido de penhora formulado pela parte exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
