Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, POSTO HOLLYWOOD LTDA, JOSÉ FIRMINO NOGUEIRA, MARIA ROSILENE BEZERRA NOGUEIRA
- Advogados
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICCIUS FERIATO (OAB 43748/PR), MÁRCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 33150/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ
Estado do Paraná
Processo número: 0019405-86.2019.8.16.0017.
SENTENÇA
1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil
S.A. contra o Posto Hollywood Ltda., Maria Rosilene Bezerra Nogueira e José Firmino
Nogueira.
2. Com fundamento na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil,
homologo por sentença o acordo apresentado no movimento 156 para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
3. Considerando o teor do acordo homologado, extingo a ação de execução em razão da
satisfação integral da obrigação nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo
Civil.
4. As custas, as despesas processuais e os honorários deverão ser pagas conforme o acordo
homologado, sendo que as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes (se houver), conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 90 do Código de
Processo Civil. Ainda, deixo de fixar honorários de sucumbência, uma vez que em razão do
acordo, não houve parte vencedora ou vencida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
