Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDO LEANDRO TULLIO, EVANDRO OSCAR CELESTINO
- Advogados
- VINICIUS PLATZGUMER (OAB 104088/PR), MARIA CECILIA DE OLIVEIRA SALDANHA (OAB 27556/PR), CAROLINA HENRARD RIBEIRO (OAB 120848/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019416-63.2025.8.16.0031 Processo: 0019416-63.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$45.471,99 Polo Ativo(s): FERNANDO LEANDRO TULLIO Polo Passivo(s): Evandro Oscar Celestino
DECISÃO
Citado (mov. 14.1), o requerido constituiu procurador (movs. 15/16). Juntado aos autos termo para anotação de penhora oriunda do processo nº. 0012032-64.2016.8.16.0031(mov. 17). O terceiro Bruno Czuy Batista requereu sua habilitação no feito e a reserva de crédito em seu favor com a anotação de penhora no rosto destes autos (mov. 18.1). Vieram os autos conclusos. Disposições
1. Quanto ao termo de penhora juntado no mov. 17, cumpra-se o art. 32 da Portaria vigente deste Juízo. Ciência às partes. "Art.
32. Independente de conclusão, recebida a comunicação de penhora no rosto dos autos, deve a secretaria promover a anotação, fazendo conclusão na sequência. Parágrafo único: a anotação deve indicar: a) origem (vara e autos); b) partes, com indicação do devedor; c) valor; d) movimentação da comunicação." (grifo meu)
2. Em relação à petição de mov. 18.1, cumpre destacar que eventual pedido de penhora no rosto dos autos deve ser submetido ao juízo em que o crédito do terceiro foi reconhecido. A partir da ordem de penhora do juízo originário a penhora no rosto dos presentes autos é efetivada, não bastando que o terceiro seja credor.
3. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação (mov. 9). Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
