PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 34348478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019512-37.2023.8.16.0035 Processo: 0019512-37.2023.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.181,00 Polo Ativo(s): ADELINO VENTURI JUNIOR Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
1. Defiro o processamento da ação. 1.1. Considerando que a relação discutida nos autos é de consumo, sendo o autor parte vulnerável na relação jurídica ditada nos autos - resultando em notório desequilíbrio no campo probatório - determino, com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC, a inversão do ônus da prova. DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
1. As comunicações de atos processuais poderão ser cumpridas mediante a utilização dos meios eletrônicos, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil. 1.1. Neste Juizado, o meio preferencial para o cumprimento de intimações e citações é o aplicativo de mensagem multiplataforma “WhatsApp”. 1.2. A Instrução Normativa n.º 73/2021 prevê que o cumprimento da diligência de citação por meio eletrônico através de aplicativos de mensagens, no âmbito das Secretarias ou Escrivanias, ocorrerá independentemente da expedição de mandado, sendo imprescindível a confirmação da identidade do destinatário e certificação.
À vista disso, autorizo que o ato citatório se dê preferencialmente através do aplicativo WhatsApp. 1.3. Caso não tenha a parte autora informado o número de telefone da parte ré na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número de telefone da parte ré.
2. Em caso de ausência de informações quanto ao contato telefônico do réu, expeça-se carta de citação no endereço informado na exordial e cadastrado no sistema Projudi, cumprindo-se as demais previsões da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo.
3. Caso a parte ré seja pessoa jurídica, deverá a secretaria antes de expedir carta de citação, intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número de telefone da parte ré, ou, ainda, deverá a secretaria verificar se a parte ré possui cadastro no Sistema Projudi para recebimento de citação ou intimação eletrônica. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL 1.1. Nos termos dos , e 23, da º 9.099/1995, bem como, das disposições da Instrução Normativa Conjunta n.º 94/2022 – GP/GCJ – TJPR e da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo, incluídas as modificações introduzidas por meio da º 13.994/2020, é permitida a realização de audiência na modalidade virtual.