Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- T4F ENTRETENIMENTO S/A, LAURA CORTES DE LOYOLA, LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO PILATTI, MANOELA BETTEGA ARAUJO
- Advogados
- TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), GIULIANNE MACEDO GOEDERT (OAB 83784/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019649-97.2022.8.16.0182 Processo: 0019649-97.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): Polo Passivo(s): T4F ENTRETENIMENTO S/A (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-62) Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 411 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.317-000 Defiro o levantamento dos valores depositados à seq. 81 (R$ 2.305,87).
Expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta bancária indicada à seq. 80, de titularidade da procuradora dos reclamantes, Dra. GIULIANNE MACEDO GOEDERT, ante as procurações de seq. 1.2/1.4.
Intime-se a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, informando que foi deferida expedição de alvará em nome de seu procurador. Diante do pagamento espontâneo pela parte reclamada e considerando a ausência de objeção da parte reclamante em face dos valores depositados, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 526, §3º do CPC/2015.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 22 de maio de 2024. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
