Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, THIAGO DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO LU FILHO (OAB 85230/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8009 - Celular: (45) 3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019684-57.2024.8.16.0030 Processo: 0019684-57.2024.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/06/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): THIAGO DA SILVA THIAGO DA SILVA foi denunciado pela prática dos delitos previstos no artigo 311 e 306, § 1º, inciso II, c.c.o artigo 298, inciso I, todos do Código de Trânsito (mov. 29.1).
Brasileiro Ele aceitou acordo de não persecução penal (mov. 64.1) e, com o cumprimento de todas as condições, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (mov. 84.1).
É o relatório.
Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que as condições estabelecidas na medida despenalizadora proposta pelo Ministério Público foram devidamente cumpridas.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de THIAGO DA SILVA. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, observado o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Arquive-se a execução correlata.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 05 de junho de 2025. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito
