Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Londrina
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- PRESLEY DA COSTA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0019710-69.2025.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 27/03/2025 Vítima(s): WHINNE STEFFENY PEREZ DE JESUS Autor do Fato(s): PRESLEY DA COSTA SOBRAL
1 - Preliminarmente, retifique-se a autuação para constar somente como vítima nestes autos a coletividade, efetuando a devida comunicação junto ao cartório distribuidor.
2 – Acolho o parecer ministerial retro e o adoto como razão de decidir para, reconhecendo não haver justa causa para eventual propositura da ação penal, determinar o arquivamento do feito, com as ressalvas do art. 18, do CPP.
3 – Intimem-se e procedam-se às baixas e comunicações pertinentes. Londrina, 16 de maio de 2025. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
