Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA.
- Advogado
- SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES (OAB 21305/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: [email protected] Autos nº. (Sem numeração) Processo: (Sem numeração) Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$295.071,73 Exequente(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA.
Executado(s): MANOEL ANTONIO PERA Autorizo a distribuição por dependência. Com o recebimento dos autos pela Escrivania, observando-se que nos autos de nº 0017085-87.2011.8.16.0035 já existe cumprimento de sentença de obrigação de fazer, intime-se a parte credora para que promova a emenda à inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de evitar litispendência e restringir a pretensão a o que ainda não está deferido.
Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
