Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BRISAS DA LAGOA, ROBERSON MARTINS ELEUTÉRIO DA LUZ
- Advogado
- JUANA CARVALHO (OAB 75847/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019811-94.2021.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.080,01 Exequente(s): Condomínio do Edifício Residencial Brisas da Lagoa Executado(s): ROBERSON MARTINS ELEUTÉRIO DA LUZ
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BRISAS DA LAGOA em face de ROBERSON MARTINS ELEUTERIO DA LUZ. A parte exequente informou no mov. 165.1 que houve a satisfação do débito e requereu a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
2.
DISPOSITIVO
Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 Realizem-se as diligências eletrônicas e físicas necessárias para o levantamento de eventuais restrições existentes.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. . . INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.
