PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-08.2016.8.16.0188 Processo: 0019829-08.2016.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$134.700,98 Requerente(s): VICENTINA IRACEMA GALLO Requerido(s):
Vistos e examinados Tendo em vista que o feito se encontra abandonado, bem como considerando que se presumem "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (CPC, art. 274, parágrafo único), com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquive-se, com as baixas e cautelas necessárias. Curitiba, 08 de abril de 2022. César Ghizoni Juiz de Direito