Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, LUCIANE ZVOLINSKI DALZOTO
- Advogados
- ARIBELCO CURI JUNIOR (OAB 63429/PR), YOHANA DOS SANTOS RACHELLE (OAB 97717/PR), CAMILA ATALITA NASCIMENTO (OAB 108328/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-13.2024.8.16.0031
Vistos etc.
1. Da análise dos autos, verifico que a Parte Autora alega não se tratar de hipótese de suspensão, ao argumento de que o caso em questão não se enquadra na referida previsão, por versar sobre reajustes decorrentes de promoções verticais e horizontais, com base em índices fixados por Leis Municipais. Contudo, os reajustes pleiteados pela servidora têm fundamento no piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, o que caracteriza o enquadramento no objeto do Tema 1218 de repercussão geral.
2. Dessa forma, é imperioso reconhecer a necessidade de manutenção da suspensão do feito, nos moldes do Tema 1218, que trata da seguinte controvérsia: “Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.”
3. Portanto, determino a manutenção suspensão do presente feito, até o julgamento final do Tema 1218.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
