Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SDC AUTOMOTIVA LTDA - PNEUFORTE, J. A. MAIA TRANSPORTE DE CARGAS - ME
- Advogados
- SHEILA CARMINATTI DO AMARAL (OAB 81609/PR), ALEXANDRE DANGUI PASTRO (OAB 87104/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-23.2018.8.16.0031 Processo: 0019829-23.2018.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.433,73 Exequente(s): SDC Automotiva Ltda - Pneuforte Executado(s): J.
A. MAIA TRANSPORTE DE CARGAS - ME
SENTENÇA
Vistos etc,
1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei 9.099/95.
2. Considerando a satisfação do crédito em relação à dívida executada, JULGO EXTINTA a presente demanda, em fase de cumprimento de sentença, conforme art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
4. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições existentes no processo.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito L
