Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GRALHA AZUL, ROSA MARIA MARTINES
- Advogado
- LEANDRO LUIZ KALINOWSKI (OAB 36566/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL Autos nº 0019829-35.2023.8.16.0035
1. O requerente pugnou pela desistência da presente ação. Tendo em vista que não houve a citação da requerida até a presente data, desnecessário seu consentimento acerca do pedido de desistência formulado pelo requerente, conforme dispõe o artigo 485, §4º do Código de Processo Civil.
2.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, no entanto deixo de condenar em honorários advocatícios eis que a requerida não foi citada, não havendo litígio. Com a inserção desta sentença no sistema PROJUDI, considero-a PUBLICADA e REGISTRADA eletronicamente.
INTIMEM-SE e, após decorridos os prazos recursais sem qualquer insurgência, ARQUIVE-SE. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito 1
