Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Prudentópolis
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ELTON JOHN PONTAROLO
- Advogados
- CAMILA KLUBER (OAB 104206/PR), FABRICIO THOME (OAB 33357/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3309 3002 - Celular: (42) 3309-3003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-47.2023.8.16.0031 Processo: 0019829-47.2023.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 26/11/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Janaina Aparecida Viechiato Réu(s): Elton John Pontarolo
SENTENÇA
1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de ELTON JOHN PONTAROLO, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto artigo 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal c/c art. 5º, inc. III e art. 7º, inc. I, Lei 11.340/2006 (Fato
01) e artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal c/c art. 5°, inc. III e art. 7°, inc. II, Lei 11.340/2006 (Fato 02), conforme narrado na denúncia do movimento 44.1: FATO 01: Vias de fato contra a mulher na forma da Lei 11.340/06. No dia 26 de novembro de 2023, por volta das 21h30min, na residência situada na Marginal BR 373, Linha Rio Dos Patos do Município de Prudentópolis/PR, o denunciado ELTON JOHN PONTAROLO, dolosamente, de forma consciente e voluntária, com intenção específica prevista para o tipo praticou vias de fato contra a vítima Janaina Aparecida Viechiato, a saber, mordeu a cabeça da vítima, puxou o cabelo, não restando lesões aparentes (cf.
Boletim de Ocorrência n°. 2023/1341260 de mov. 1.15; Termos de Declarações Gravados de movs. 1.7, 1.9 e 1.11). Segundo consta, as ameaças foram perpetradas contra a mulher por razões do sexo feminino, posto que configurada violência física (cf. nc. I da ) no âmbito de relação íntima de afeto (cf. nc. III da ). FATO 02: Ameaça. Nas mesmas circunstancias de tempo e lugar do Fato 01, o denunciado , dolosamente, de forma consciente e voluntária, com intenção específica prevista para o tipo (vontade de causar temor à vítima), ameaçou, de causar mal injusto e grave a vítima Janaina Aparecida Viechiato, o que fez ao falar: que se saísse daqui (Delegacia) ele mataria a vítima (cf.
