TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019829-72.2025.8.16.0000 Recurso: 0019829-72.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Agravado(s): WALDECIR SANCHES
I – Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, assim, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo de quinze dias, observando o disposto no artigo 1.019, II do CPC/2015.
II - Após, voltem conclusos. Curitiba, datado digitalmente Desembargador Naor R. de Macedo Neto Relator