Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JAURY SOUZA DE ARAÚJO, MATILDE MARIA CANTU KESSLER, ESPÓLIO ANTÔNIO CELSO KESSLER
- Advogados
- MARCELO CAVAGNARI (OAB 57579/PR), LUCIANO LENART COPETTI (OAB 78475/PR), ANA CAROLINA MARIOTTI PACHECO COPETTI (OAB 83555/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-86.2019.8.16.0031 Processo: 0019829-86.2019.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.800,00 Polo Ativo(s): Jaury Souza de Araújo Polo Passivo(s): ESPÓLIO ANTÔNIO CELSO KESSLER representado(a) por CELSO ALEXANDRE KESSLER, LARISSA KESSLER DE MATTOS LEÃO, Camila Kessler, MATILDE MARIA CANTU KESSLER MATILDE MARIA CANTU KESSLER
Vistos e examinados. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes (item 145.1), que o faço com fulcro no artigo 22, da Lei nº 9.099/95. De consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. Guarapuava, data da assinatura digital. Christine Kampmann Bittencourt Juíza de Direito Supervisora
