Intimação
D- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., MARCIO ROBERTO DOS SANTOS, IRACI CANDIDA DOS SANTOS
- Advogados
- IZABELLA AFFONSO COSTA (OAB 69620/PR), FABIO MARTINS PEREIRA (OAB 29505/PR), MÁRCIO BARBOSA ZERNERI (OAB 15582/PR), MARCIA TESHIMA (OAB 12202/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), ALEXANDRE GUIMARÃES MELATTI (OAB 70191/PR), RENATA VIEIRA MEDA (OAB 44514/PR), MARIA GABRIELA STAUT (OAB 41562/PR), HENRIQUE AFONSO PIPOLO (OAB 25756/PR)
Processo:0019829-93.2026.8.16.0014(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador Domingos José PerfettoÓrgão Julgador:20ª Câmara CívelData do Julgamento:12/06/2026Ementa:
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, em razão do falecimento do devedor antes da propositura da ação, configurando ausência de legitimidade processual.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. saber se a propositura de ação de busca e apreensão é válida quando o devedor já havia falecido antes do ajuizamento da demanda, configurando ausência de legitimidade processual e impossibilidade de constituição em mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O falecimento do devedor ocorreu antes da propositura da ação, configurando ausência de legitimidade processual.
4. A notificação extrajudicial e a propositura da demanda foram realizadas após o falecimento do devedor, resultando na inexistência de constituição em mora.
5. A jurisprudência estabelece que a habilitação, sucessão ou substituição processual não se aplicam quando a parte falecida já era morta antes do ajuizamento da ação.
6. Não foram identificados vícios no acórdão embargado que justificassem a revisão da decisão.IV.
DISPOSITIVO
E TESEEmbargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A propositura de ação de busca e apreensão em face de devedor falecido antes do ajuizamento da demanda configura ausência de legitimidade processual, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 70, 108 e 110; CPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027092-07.2015.8.16.0001, Rel.
Desembargador Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 07.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0003914-95.2022.8.16.0126, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 03.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0009942-05.2010.8.16.0028, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 10ª Câmara Cível, j. 10.08.2021; Súmula nº 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tentou buscar e apreender um carro de um devedor, mas descobriu que o devedor já havia falecido antes de fazer o pedido.
