Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, ISRAEL MALAQUIAS DOS REIS
- Advogado
- MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB 32598/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020003-55.2010.8.16.0017 Processo: 0020003-55.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.551,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Espólio de Israel Malaquias dos Reis
SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação do ente público exequente, julgo extinta a presente execução com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com respaldo no princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento das custas e despesas processuais. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio levado à efeito, salvo se houver valores bloqueados, os quais deverão ser utilizados para pagamento das custas.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de bloqueio via convênio SisBajud - 5 dias. Negativa a diligência eletrônica acima indicada, cumpra-se a IN 12/17-FUNJUS. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
