PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0020005-49.2011.8.16.0030 Processo: 0020005-49.2011.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$33.307,85 Exequente(s): Egidio Fernando Arguello (RG: 15241314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 297.***.***-20) Rua Castelo Branco, 107 AP 16 BLOCO
C - Vila Maracanã - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.852-010 - E-mail: [email protected] - Telefone: (45) 3028-1099 Executado(s): BANCO FINASA S/A (CPF/CNPJ: 57.***.***/0001-04) Avenida Brasil, 1377 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-000
1)
Intime-se o perito destituído para que deposite judicialmente, em 5 (cinco) dias, o valor atualizado, sob pena de penhora e comunicação ao Ministério Público.
2) Após realizado o depósito, defiro o pedido de expedição de alvará em favor da parte que depositou o valor de adiantamento de honorários periciais.
3) Em substituição, nomeio o Sr. ANDRE SEKUNDA GALLINA com endereço profissional e contatos disponíveis no sistema CAJU, o qual deverá ser habilitado e intimado nos presentes autos a dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, oportunidade em que deverá propor o valor de seus honorários, conforme disposto no art. 465, § 2º, CPC.
4) Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da nomeação do referido perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, incisos I a III, CPC.
5) Apresentados os honorários e não havendo impugnação, com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
6) Não havendo objeção quanto aos honorários periciais fixados, intime-se a requerida para depósito, em até 10 (dez) dias.