Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCUS JUNIOR DE CARVALHO NASCIMENTO
- Advogado
- PABLO ROSÊ ELIAS (OAB 154014/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0020006-53.2019.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Apropriação indébita Data da Infração: 29/03/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCUS JUNIOR DE CARVALHO NASCIMENTO Marcus Junior de Carvalho Nascimento, condenado, após o devido processo legal, pela prática do crime de apropriação indébita, requer a conversão da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (mov. 260.1).
Decido. Não conheço do presente pedido, uma vez que este Juízo esgotou a sua competência funcional quando da prolação da sentença condenatória.
Posto isso, deve o requerente, em querendo, postular a conversão da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária perante a Vara de Execuções Penais competente (autos SEEU nº 4001242-09.2023.8.16.0030). Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito
